Também conhecido como MESCs - Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias ou ADR - Alternative Dispute Resolution, trata-se de uma forma alternativa para solução de conflitos. O que é muito bom já que onde existem relacionamentos comerciais, existem conflitos. E, quando ocorrem, seja entre consumidores, fornecedores, prestadores de serviços ou quaisquer outros, muitos acordos, infelizmente, só são possíveis em tribunais. O resultado é lentidão na solução, alto custo, e decisões tardias. Além disto, ainda há o risco de uma publicidade indesejada e nociva ao negócio.
Neste artigo, meu objetivo é apresentar brevemente os dois conceitos. Meu objetivo é a auxiliar neste processo inicial de reflexão sobre soluções de conflitos. Minha crença pessoal é que o empreendedor precisa deve estar sempre atento as opções e ao ambiente a sua volta. Tenho a impressão que no futuro haverão mais artigos sobre este assunto.
Mediação é uma forma voluntária e pacífica para solução de conflitos, onde as partes elegem uma pessoa de confiança para auxiliar na negociação: o mediador ou mediadores. Estas pessoas eleitas não decidem a questão mas tem papel fundamental no processo auxiliando no esclarecimento das questões polêmicas, levando as partes a identificarem os conflitos e seus reais interesses e facilitando a comunicação entre as partes através de técnicas específicas primando sempre pela imparcialidade. Como as partes é que encontram a decisão o desgaste é menor facilitando e permitindo a continuidade das relações.
Vantagens da mediação:
- Rapidez com que as questões são solucionadas.
- Não há a necessidade de advogados.
- Custo baixo.
- Preservação das relações continuadas.
-Poder de decisão pertence as partes.
Arbitragem é regida pela lei 9.307 de 1996, projeto apresentado por Marco Maciel. É um método em que as partes recorrem a um terceiro: o árbitro ou árbitros para tomar a decisão. Eles são especialistas no assunto em questão, ouvem as partes que tem amplo direito de defesa, as testemunhas, verificam documentos, avaliam e ponderam a questão de maneira imparcial. Ao final, emitem uma sentença. A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. As partes devem eleger a arbitragem de livre vontade pois assim como na mediação é uma questão de boa fé e vontade de ter a controvérsia solucionada com rapidez.
Vantagens da arbitragem:
- Confidencialidade. O processo não se torna público
- Transparência em todo o processo
- Amplo e irrestrito direito de defesa
- Rapidez. A lei determina um prazo máximo de 180 dias
- Irrecorribilidade
Agora que você já sabe dos conceitos, quer saber mais? Comece pelas dicas abaixo:
Livro:
Guia Valor Econômico de Arbitragem
Autoras: Maíra Magro e Zínia Baeta
Editora Globo
Sites:
http://www.cbmae.org.br
http://www.conima.org.br
Administradora com MBA em finanças pelo IBMEC, Soraia Cury é capacitada em Mediação e Arbitragem Empresarial pela CBMAE, consultora de empresas e sócia da Santos & Cury Consultoria Empresarial.
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