ALEXANDRE BUENO CATEB
A atividade dos clubes é analisada a partir da ótica do Direito Comercial. Partindo das teorias tradicionais de conceituação do comerciante até chegar à moderna teoria da empresa, esposada pelo Código Civil Brasileiro de 2002, e confrontando as reflexões aqui propostas com a atividade desenvolvida pelos entes de prática desportiva profissional, o autor conclui pelo caráter mercantil que prepondera nas atividades econômicas dos clubes, o que vai de encontro à proposta legislativa apresentada pela Lei Pelé (Lei n. 9.615/1998, modificada pela Lei n. 10.672/2002). Conclui, ainda, que com a manutenção da estrutura societária dos clubes nos moldes atuais, seus dirigentes e demais associados correm sério risco de sofrerem responsabilização em seu patrimônio particular por dívidas dos clubes.
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